Capacitando negócios com experiência.
Representatividade e Inovação
Representar amplamente as categorias econômicas que integram o Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista instituído pela Lei Complementar n. 213/25
Defesa Institucional e Reconhecimento
Representar, em especial, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, os interesses das categorias econômicas que integram o Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista instituído pela Lei Complementar n. 213/25
Regulação e Fortalecimento do Sistema
Contribuir e propor regulamentação específica sobre os requisitos das categorias econômicas que integram o Sistema Patrimonial Mutualista instituído pela Lei Complementar n. 213/25
Nossos números
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Federações
37% -
Associações
50%
Representar, proteger e evoluir — o compromisso que impulsiona o mutualismo no Brasil.
Missão
Promover, representar e fortalecer o Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista, assegurando inovação, equilíbrio regulatório e desenvolvimento sustentável das entidades mutualistas em todo o país.
- Representatividade Ativa
- Inovação e Governança
- Proteção e Sustentabilidade
Visão
Ser reconhecida como a principal referência nacional em regulação, desenvolvimento e representatividade do Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista, promovendo credibilidade e crescimento coletivo.
- Excelência Institucional
- Integração Nacional
- Transformação Setorial
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Administradoras de proteção patrimonial mutualista são empresas, focadas em oferecer serviços voltados à gestão de operações de proteção patrimonial mutualista. Devem ser constituídas exclusivamente para essa finalidade, observando integralmente as normas e legislações aplicáveis ao sistema mutualista
Associações de proteção patrimonial mutualista são entidades sem fins lucrativos voltadas à proteção do patrimônio de seus participantes contra riscos previamente definidos, os quais são compartilhados entre o grupo por meio de rateio mutualista de despesas. Essas associações devem ser administradas exclusivamente por administradoras de proteção patrimonial mutualista.
Grupos de proteção patrimonial mutualista são conjuntos exclusivos de pessoas naturais ou jurídicas vinculadas a uma mesma associação de proteção patrimonial mutualista, que compartilham riscos patrimoniais entre si por meio de rateio mutualista de despesas.
A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, alterou o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para regulamentar as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista. Pela Lei, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) passa a ser a autoridade responsável pela regulação e fiscalização das administradoras de proteção patrimonial mutualista, enquanto o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fica incumbido de estabelecer as normas regulamentares aplicáveis.
Elas poderão cobrir, mediante administração de administradora com autorização da Susep, para danos patrimoniais ao casco de veículos automotores, danos patrimoniais causados a terceiros decorrentes de acidentes envolvendo o veículo, bem como serviços de assistência, como reboque ou guincho, desde que diretamente relacionados aos danos patrimoniais garantidos.
As associações de proteção patrimonial mutualista operam com base na mutualização de riscos entre os membros do grupo, em que os custos são rateados proporcionalmente entre os participantes em caso de sinistro, sem a realização de análise individual de perfil do proponente a associado para a definição de suas contribuições. Já as seguradoras e cooperativas de seguro atuam no mercado segurador tradicional, realizando análise individualizada de risco do proponente de seguro para definição do prêmio cobrado e custos individualizados por apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a responsável por regularizar e fiscalizar as administradoras de associações de proteção patrimonial mutualista. Além dela, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) estabelecerá normas de regulação. Ambas devem observar critérios de proporcionalidade em relação ao porte, à natureza, ao perfil de risco e à relevância sistêmica das instituições atuantes no setor.
O corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a promover e intermediar contratos de participação entre as associações de proteção patrimonial mutualista e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, assegurando a observância das normas aplicáveis e a adequada informação aos participantes.
A Federação Internacional de Cooperativas e Seguros Mútuos (ICMIF) é a principal entidade de representação global do setor mutualista e cooperativo de seguros, reunindo mais de 200 organizações em 60 países. Em 2022, essas instituições geraram coletivamente US$ 1,41 trilhão em contribuições, correspondendo a 26,3% do mercado global de seguros. O total de ativos mantidos pelas mútuas em âmbito mundial atingiu US$ 10,0 trilhões no mesmo ano. Para mais informações, acesse: Relatório Global Mutual Market Share 2024 - Federação Internacional de Seguros Cooperativos e Mútuos
Sim. O CNSP fixará normas gerais de contabilidade, estatística e atuária a serem observadas pelas associações de proteção patrimonial mutualista e pelas administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. As associações poderão operar sem administradoras de proteção patrimonial mutualista? Não. As associações operarão somente sob administração de administradoras autorizadas e fiscalizadas pela SUSEP.